Relatório sobre o Direito das Pessoas com Deficiência a Votar nas Eleições Europeias

Abr 22, 2019 | Sem categoria

O CESE – Comité Económico e Social Europeu publicou um Relatório de Informação sobre “O direito efetivo das pessoas com deficiência a votar nas eleições para o Parlamento Europeu”.

O relatório apresenta o ponto da situação da aplicação do direito dos cidadãos com deficiência da União Europeia (UE) a votar nas eleições para o Parlamento Europeu (PE).

O CESE – Comité Económico e Social Europeu, órgão consultivo da UE, considera seu dever, no período que antecede as eleições para o PE, apresentar às instituições, aos Estados-Membros e aos cidadãos da UE um panorama completo do modo como este direito é efetivamente aplicado.

O CESE espera que nas eleições de 2024 nenhum cidadão da UE seja privado do direito de voto por ser portador de deficiência.

As principais secções do relatório consistem numa breve análise jurídica inicial dos atos de base que garantem que as pessoas com deficiência têm direito de voto (que, frequentemente, não é efetivamente respeitado) e no quadro jurídico das eleições para o Parlamento Europeu, juntamente com possíveis ações a nível da UE destinadas a melhorar a situação.

Em seguida, o relatório apresenta os obstáculos jurídicos a nível dos Estados-Membros que privam os cidadãos da UE do direito de voto devido a deficiência, juntamente com bons exemplos de progressos realizados em anos recentes em muitos países.

O relatório analisa ainda as barreiras e apresenta várias boas práticas (no contexto das pessoas com deficiência), tendo em conta, em primeiro lugar, domínios pertinentes para todos os países: o acesso à informação durante o período pré-eleitoral, a organização da votação nas secções de voto «gerais», o boletim de voto e a sua acessibilidade.

As secções seguintes descrevem as soluções existentes em alguns Estados-Membros, ou seja, o voto antecipado em secções de voto designadas, o voto por via postal, o voto em urnas móveis, o voto por procuração e o voto eletrónico.

Por último, apresenta alguns aspetos relacionados com disposições destinadas a permitir que as pessoas internadas em hospitais e instituições de cuidados prolongados possam votar, com o direito das pessoas com deficiência a votar em países nos quais a votação é obrigatória e com os procedimentos a seguir nos casos em que uma pessoa com deficiência tem a sua residência permanente num país diferente do seu país de origem.

 O CESE espera que o relatório ajude os países da UE a encontrar soluções abrangentes para eliminar os obstáculos jurídicos e técnicos (organizativos) que impedem algumas pessoas com deficiência de votar.

O CESE está confiante de que as presentes informações serão utilizadas pelas organizações da sociedade civil que procuram remover os obstáculos ao exercício do direito de voto pelas pessoas com deficiência e aproveitadas pelos poderes públicos, muitas vezes de nível local, que podem aplicar muitas disposições práticas sem efetuar alterações à legislação nacional. 

Para saber as principais conclusões, consulte o RELATÓRIO DE INFORMAÇÃO.

 

Fonte: CESE