Candidaturas ao Portugal 2030 vão ser mais simples

Nov 16, 2020 | Sem categoria

Os formulários de candidatura aos apoios do próximo quadro comunitário vão ser mais simples e com menos campos para preencher, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020 publicada no dia 13 de novembro.

 

Conforme os princípios orientadores do período de programação de fundos da União Europeia da política de coesão relativo a 2021-2027, publicados esta sexta-feira em Diário da República, é defendida uma “harmonização e simplificação dos formulários de candidatura, reduzindo a informação exigida ao mínimo necessário para cumprimento das obrigações de gestão eficiente e eficaz dos fundos europeus”.

 

Na mesma Resolução do Conselho de Ministros, o Executivo compromete-se em prosseguir a estratégia de simplificação dos fundos comunitários há muito reclamada pelos diversos atores, mas que carece sempre de um equilíbrio entre simplificação e controlo, como recordou o Ministro do Planeamento na audição no Parlamento no âmbito da discussão da proposta do Orçamento do Estado na Especialidade.

 

Esta simplificação passará também pela generalização da utilização dos custos simplificados. “Os custos elegíveis são calculados de acordo com um método predefinido, com base nas realizações (outputs), resultados ou algumas outras despesas e deixa de ser necessário rastrear cada euro de despesas cofinanciadas até chegar aos documentos comprovativos individuais”, como enunciam as Orientações sobre as Opções de Custos Simplificados.

 

Por outro lado, o objetivo é ainda reduzir os custos administrativos associados à gestão dos fundos, o que se refletirá “numa redução nos níveis de programação, designadamente eixos, fundos, tipologias e estratégias territoriais”.

 

Em cima da mesa está também uma redução da intermediação e dos encargos para os promotores, conseguida através dos custos simplificados e da redução e simplificação das interações necessárias dos promotores com o sistema, seja com a simplificação e harmonização dos formulários, ou com uma diminuição da informação requerida e dos volumes de pedidos de pagamento.

 

Há ainda o compromisso de reduzir as reprogramações por operação.

 

Estas alterações visam endereçar os desafios já identificados, “beneficiando da experiência de aplicação do Portugal 2020 e explorando todas as possibilidades previstas nas propostas regulamentares europeias”, pode ler-se na resolução do Conselho de Ministros.

 

 

Fonte: DRE/Eco