CE prorroga e alarga Quadro Temporário de Auxílios Estatais

Out 15, 2020 | Sem categoria

A Comissão Europeia (CE) decidiu prorrogar e alargar o âmbito de aplicação do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal, aprovado em 19 de março de 2020 para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus.

 

Todas as secções do Quadro Temporário são prorrogadas por seis meses, até 30 de junho de 2021, e a secção para permitir a concessão de apoio à recapitalização é prorrogada por três meses, até 30 de setembro de 2021.

 

Inicialmente, previa-se que a vigência do Quadro Temporário terminasse em 31 de dezembro de 2020, com exceção das medidas de recapitalização, que podiam ser concedidas até 30 de junho de 2021.

 

A alteração agora aprovada prorroga, dentro dos limiares atuais, as disposições do Quadro Temporário por um período adicional de seis meses, até 30 de junho de 2021, com exceção das medidas de recapitalização, que são prorrogadas por três meses, até 30 de setembro de 2021.

 

Esta prorrogação visa permitir que os Estados-Membros apoiem as empresas no contexto da crise do coronavírus, especialmente nos casos em que a necessidade ou a capacidade de utilizar o Quadro Temporário ainda não se tenha concretizado totalmente, assegurando simultaneamente condições de concorrência equitativas.

 

Antes de 30 de junho de 2021, a Comissão irá rever e examinar a necessidade de prorrogar novamente ou de adaptar o Quadro Temporário.

 

APOIO AOS CUSTOS FIXOS NÃO COBERTOS DAS EMPRESAS

 

A alteração aprovada introduz também uma nova medida, a fim de permitir que os Estados-Membros apoiem as empresas que, durante o período elegível, enfrentam uma diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 30% em comparação com o mesmo período de 2019, devido ao surto de coronavírus.

 

Este apoio contribuirá para uma parte dos custos fixos dos beneficiários que não são cobertos pelas suas receitas, até um montante máximo de 3 milhões de EUR por empresa.

 

O apoio a estas empresas, através da contribuição temporária para uma parte dos seus custos, visa prevenir a deterioração do seu capital, manter a sua atividade económica e proporcionar-lhes uma plataforma forte para a recuperação, permitindo uma ajuda mais orientada para as empresas que comprovadamente dela necessitam.

 

Mais informações no Comunicado de Imprensa.

 

 

Fonte: CE