O Programa Operacional Mar 2020 abriu um novo período de candidaturas até 15 de fevereiro, ao regime de compensação para aquicultores pela redução ou suspensão temporária da produção e das vendas face à pandemia.
Depois de já terem sido compensadas as perdas registadas entre março e junho, vão agora ser compensadas as perdas de faturação registadas entre outubro e dezembro, resultantes dos efeitos do surto de COVID-19 nos operadores com atividade aquícola.
As primeiras compensações abrangeram 36 empresas num total de 2,1 milhões de euros de apoio público.
A compensação é atribuída em casos de perdas económicas correspondentes a mais de 25 % da faturação média do beneficiário, resultantes da suspensão ou redução temporária da produção aquícola e das respetivas vendas de acordo com a Portaria n.º 11/2021, de 8 de janeiro.
A aferição da perda económica resulta da comparação entre a faturação média mensal e a faturação média mensal correspondente ao período homólogo de 2019.
As operações beneficiam de um apoio público correspondente ao valor médio mensal da quebra de faturação registada, ou a duas vezes esse valor médio mensal da quebra de faturação registada, caso o valor da quebra seja superior a 40 %.
As candidaturas são apresentadas até ao próximo dia 15 de fevereiro, no Balcão 2020.
Fonte: Mar2020