Portaria sobre medidas para o PDR 2020 devido ao COVID-19

Mar 26, 2020 | Sem categoria

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 81/2020 que estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus COVID-19, no âmbito do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 12 de março, aprovou um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus COVID-19, sendo que as mesmas devem ter aplicação no âmbito da regulamentação específica do PDR 2020, especificamente quanto aos impactos negativos decorrentes do COVID-19 sobre os prazos de execução das candidaturas aprovadas no âmbito do Programa.

 

MEDIDAS APROVADAS

 

| PRAZOS

 

Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira dos projetos cuja data limite para o início ou fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020 são prorrogados por três meses.

 

| ALTERAÇÕES NA EXECUÇÃO

 

É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos de pagamento previsto na regulamentação específica.
 

São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados.

 

A presente portaria produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 12 de março e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Consulte aqui:
 

| Portaria n.º 81/2020 – Diário da República n.º 61/2020, Série I de 2020-03-26

 

 

Fonte: D.R. n.º 61/2020