Portugal tem novo instrumento financeiro para apoiar agricultores

Jul 23, 2019 | Sem categoria

Foi aprovado o acordo de financiamento entre o Estado Português e o FEI – Fundo Europeu de Investimento, com vista à constituição de um instrumento financeiro «Linha de Crédito Garantida» previsto na regulamentação comunitária.

 

Destina-se a apoiar pessoas singulares e coletivas que pretendam realizar investimentos abrangidos por determinadas operações do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

As entidades financeiras podem submeter interesse na «Linha de Crédito Garantida» até 27 agosto.

 

O novo instrumento financeiro FEIE-FEADER Portugal combina recursos orçamentais do FEADER – Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural e do FEIE – Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, tendo em vista dois objetivos políticos: apoiar o Investimento nas Explorações Agrícolas, em particular Jovens Agricultores, alavancando a ação do PDR 2020 e apoiar Investimentos em Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, de forma a promover a sustentabilidade e crescimento do negócio agrícola em Portugal.

 

O Fundo Europeu de Investimento canaliza estes recursos através das instituições financeiras selecionadas, assegurando uma cobertura de garantia até 25% das linhas de crédito que estas instituições disponibilizarão aos agricultores em Portugal, tendo em vista o acesso ao financiamento do pequeno investimento no setor agrícola nacional.

 

Prevê-se a criação de linhas de crédito junto dos agricultores no montante global de cerca de 200 milhões de euros, que irão permitir o acesso ao crédito bancário em condições mais favoráveis, nomeadamente, maturidades mais longas ou ainda períodos de carência mais vantajosos para os agricultores, maior flexibilidade nas garantias exigidas e taxas de juros mais baixas.

 

Os agricultores poderão aceder a estas linhas de crédito diretamente junto das instituições financeiras ou de crédito, através de negociação com os mesmos, devendo para o efeito cumprir os critérios de elegibilidade definidos pelo PDR 2020 para as operações em causa, enquadradas no âmbito do Investimento nas Explorações Agrícolas por Jovens Agricultores; Investimento nas Explorações Agrícolas e Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas.

 

ENTIDADES FINANCEIRAS – ELEGIBILIDADE E CANDIDATURA

 

A declaração de expressão de interesse é dirigida às instituições financeiras ou de crédito públicas e privadas, devidamente autorizadas para o exercício da atividade de acordo com a legislação aplicável, devendo estar estabelecidas e/ou operar em Portugal.

 

O conjunto de requisitos de elegibilidade pode ser consultado no documento Call for expression of interest.

 

As instituições financeiras ou de crédito interessadas e elegíveis, deverão proceder a download de toda a documentação e submeter a sua aplicação até 27 de agosto de 2019.

 

Apenas as aplicações que respeitem todos os requisitos indicados na Declaração de Expressão de Interesse serão consideradas.

 

Os documentos integram informação importante sobre o Instrumento Financeiro FEIE-FEADER Portugal, os critérios de elegibilidade e exclusão para os intermediários financeiros, o processo de seleção e o modelo para a declaração de interesse.

 

As Declarações de Interesse serão processadas por ordem de submissão, de acordo com o processo de seleção descrito.

 

Documentos a submeter:

 

| Call for expression of interest

| Information requirements

| Annex I: Expression of Interest  – Annex I: Expression of Interest

| Annex II: Criteria for the selection of Financial Institutions

| Annex III: Indicative Terms and Conditions of the Guarantee

| Annex IV: Terms of Confidentiality
 
 

Fonte: PDR 2020