Prorrogação da moratória automática no prazo de recuperação de dívidas dos Beneficiários

Dez 22, 2020 | Sem categoria

Foi hoje publicada a Deliberação n.º 39 CIC Portugal 2020, que prorroga a moratória automática no prazo de recuperação de dívidas dos Beneficiários até 31 de março de 2020.

 

Considerando as atuais circunstâncias socioeconómicas e a recente aprovação de um conjunto de medidas destinadas às empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 5 de novembro, justificou-se rever, mais uma vez, o prazo da moratória prevista no ponto 7.3 da Deliberação n.º 8/2020, de 28 de março.

 

Assim, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, deliberou, por consulta escrita, para execução das medidas excecionais previstas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, prorrogar, até 31 de março de 2021, a moratória automática no prazo de recuperação de dívidas dos beneficiários, prevista no ponto 7.3 da Deliberação n.º 8/2020, de 28 de março, que inclui os processos de recuperação por compensação, bem como os processos já notificados e os planos prestacionais aprovados.

 

Consulte AQUI:

 

| Deliberação n.º 39 CIC Portugal 2020

 

 

 

Fonte: AD&C/CIC PT 2020