Publicada Portaria que regulamenta ‘Reforço de Emergência’

Abr 20, 2020 | Sem categoria

A Medida de Apoio ao Reforço de Emergência, que regulamenta o reforço extraordinário das respostas sociais à pandemia de COVID-19 durante, para já, três meses, já está em vigor, após publicação em Diário da República.

 

De acordo com a Portaria 94-C/2020, de 17 de abril, que cria a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência, esta aplica-se “em respostas residenciais, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas com deficiência (SAD Deficiência), Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)”, designadas como “respostas sociais”.

 

No âmbito desta Portaria, “podem ser desenvolvidos projetos destinados à proteção da saúde dos utentes e profissionais das respostas sociais”, entre as quais a aquisição de bens ou serviços para testes à COVID-19, incluindo de imunidade, ou apoios à “conservação, acondicionamento e entrega das colheitas de amostras em entidades públicas ou privadas com capacidade laboratorial para o efeito”.

 

Pode ainda ser feita a “aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual”, a “aquisição de serviços e locação de bens para alojamento de utentes e profissionais das respostas sociais” ou ainda a “aquisição de bens e serviços de logística, incluindo transporte, com a finalidade de mitigar os efeitos da pandemia da COVID-19”.

 

É também autorizado o “apoio à contratação e formação temporária de recursos humanos, incluindo de prestadores de cuidados urgentes e inadiáveis aos utentes das respostas sociais, assim como apoio psicológico e de saúde mental a profissionais e utentes.”

 

Segundo a Portaria que já entrou em vigor, estas ações de apoio às respostas sociais podem ser feitas por universidades, institutos politécnicos e instituições humanitárias ou associações sem fins lucrativos, mediante assinatura de protocolo com o Governo.

 

“As ações referidas no número anterior são também desenvolvidas, diretamente, pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.) e por municípios ou entidades intermunicipais, em articulação com as ARS, I. P”, indica também o documento.

 

Estas ações podem ainda ter financiamento europeu, que se pode reportar “a diferentes Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e Programas Operacionais do Portugal 2020, designadamente os de âmbito regional, em função das atividades desenvolvidas e de acordo com os diferentes tipos de elegibilidades e intervenções previstas, ou a prever nos referidos programas, nomeadamente aquelas que resultem de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19”.

 

O regime “transitório e excecional” da portaria tem a duração de três meses, mas está prevista a “possibilidade de prorrogação, caso as circunstâncias assim o determinem, em função da evolução epidemiológica da COVID-19”.

 

Consulte esta e mais legislação relevante no Menu COVID-19 | Medidas PT 2020.

 

Fonte: D.R. n.º76/2020