No âmbito do FEDER e do Fundo de Coesão, corresponde a uma operação que inclua uma série de obras, atividades ou serviços destinados a realizar uma ação indivisível de natureza técnica ou económica precisa, com objetivos claramente identificados e cujo custo elegível total seja superior a 50 milhões de euros ou, no domínio dos transportes, superior a 75 milhões de euros.