Municípios vão poder pagar eventos culturais com apoio do PO SEUR

Jul 3, 2020 | Sem categoria

Com a publicação da Portaria n.º 164/2020 que introduz a oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, os fundos da União Europeia passam a poder pagar a aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos, através do PO SEUR.

 

Com a paralisação que a pandemia ditou às atividades culturais, o Executivo vai abrir, “em breve”, a possibilidade de as câmaras e entidades culturais poderem usar fundos da União Europeia para ajudar a financiar a realização de eventos e espetáculos.

 

O dinheiro virá do Portugal 2020, mais exatamente do PO SEUR – Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, normalmente associado aos projetos ambientais.

 

A decisão faz parte das “medidas excecionais e temporárias destinadas a flexibilizar condições e procedimentos de execução dos apoios concedidos no âmbito do Portugal 2020” na tentativa de mitigar os efeitos da COVID-19 e foi publicada esta quinta-feira em Diário da República.

 

“Com vista a mitigar a forte crise vivida no setor da cultura, equaciona-se a abertura em breve de operações destinadas aos municípios e a entidades culturais com o objetivo de apoiar a realização de eventos e espetáculos culturais, reforçando a coesão na oferta artística, dinamizando a economia dos territórios através da captação de fluxos turísticos e promoção de monumentos e locais de interesse, nomeadamente através da cultura em rede”, pode ler-se na Portaria que introduz a oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

 

Apesar de se tratar de uma flexibilização das regras, este tipo de eventos já se enquadra neste regulamento, mas é preciso mudar a sua redação para que “despesas relativas à organização, realização e promoção de eventos associados ao património, à cultura e a bens culturais, com elevado impacte em termos de projeção da imagem da região” possam ser elegíveis.

 

Com esta alteração, os fundos da União Europeia passam a poder pagar a “aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos”. Mas também “custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos”.

 

 

Fonte: DRE/Eco/Poseur