Primeira alteração ao Regulamento da Linha BEI PT2020 – Autarquias

Out 16, 2019 | Sem categoria

Foi hoje publicado, em Diário da República, o Despacho que procede à Primeira alteração ao Regulamento da Linha BEI PT2020 – Autarquias.

 

O Regulamento que define os procedimentos relativos à implementação da linha de crédito financiada pelo Empréstimo Quadro (EQ), contratada, em 1 de agosto de 2016, entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos (BEI), foi aprovado pelo Despacho n.º 6323-A/2018, de 27 de junho de 2018, da AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

 

A Linha BEI PT 2020 – Autarquias destina-se a acelerar a execução das Operações de investimento autárquico aprovadas nos Programas Operacionais do Portugal 2020, cofinanciadas pelo FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão.

 

Com a implementação deste instrumento, constatou-se a necessidade de proceder a ajustamentos às condições subjacentes ao mencionado contrato de financiamento celebrado com o BEI, nomeadamente ao nível de algumas categorias específicas de projetos financiados pelo Portugal 2020, mas não elegíveis ao EQ.

 

 

Consulte AQUI:

 

| Despacho n.º 9350/2019 – D.R. n.º 199/2019, Série II de 2019-10-16 

  Planeamento – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

  Primeira alteração do Regulamento de Implementação da Linha BEI PT20

 

 

Fonte: D.R. 2019/10/16