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ERRO ZERO | FERRAMENTAS DE AUTOAUDITORIA

O Guia de Leitura do Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, visa sistematizar o quadro regulamentar do período de programação 2014-2020, auxiliando e agilizando a leitura das disposições do Regulamento Geral, articulando-a de forma direta com as disposições dos Regulamentos Delegados e de Execução, na vertente do FEDER e do Fundo de Coesão.

 

GUIAS DE APOIO – SUPORTE BALCÃO DOS FUNDOS

A Equipa Técnica de Suporte ao Portugal 2020 disponibiliza Guias de Apoio sobre a forma de enviar e receber os pedidos de suporte, quer no Portal Portugal 2020, quer no Balcão dos Fundos.

Quais os erros mais comuns nas candidaturas?

Sistemas de Incentivos às Empresas

Antes da elaboração de uma candidatura devem verificar-se as seguintes condições:

  • Setor de bens/serviços transacionáveis (exportáveis e sujeitos à concorrência internacional)
  • Situação económica financeira equilibrada
  • Início atividade após submissão candidatura
  • Enquadramento na RIS 3
  • Afetação de recursos internos ao projeto

 

Cuidados a ter na elaboração e antes da submissão da candidatura:

  • Ler o aviso de concurso a que se quer candidatar
  • Afetação de recursos internos à elaboração e execução da candidatura
  • Apresentar de uma forma clara e objetiva a estratégia da empresa
  • Ter em atenção a natureza do Incentivo | Taxa
  • Ter em atenção o prazo máximo de execução
  • Ponderação nos resultados a contratualizar – Prémio
  • Ler e reler a candidatura na íntegra

 

Aspetos críticos na elaboração de uma candidatura:

  • O projeto deve ser da empresa e do empresário. O projeto nunca deve ser do consultor
  • O projeto deve apresentar um verdadeiro efeito de incentivo
  • Registo do beneficiário
  • Guia de apoio ao preenchimento do formulário
  • Submissão da candidatura em tempo
  • Objetivo – melhorar a competitividade da empresa

 

Motivos de não elegibilidade das candidaturas:

  • Não contribuírem para os objetivos e prioridades enunciadas no Aviso (não ser evidente que o projeto assenta em estratégias de diferenciação, de inovação e de marketing)
  • Não terem enquadramento no âmbito sectorial (o projeto não se enquadra na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis)
  • O investimento proposto não está sustentado numa análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, a situação da empresa nessas áreas críticas e que fundamente as opções de investimento
  • Não apresentarem uma situação económica e financeira equilibrada
  • Projetos com despesa mínima/máxima elegível inferior/superior ao estalecido no Aviso
  • Início dos trabalhos antes da data de submissão da candidatura

 

Motivos de não elegibilidade das candidaturas – Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:

  • Não serem “consórcios completos“ (IDT Co promoção)
  • A empresa líder não assegurar 30% do investimento elegível (IDT Co promoção)
  • Não apresentarem, com a candidatura, um contrato de consórcio assinado
  • Não incorporarem desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos ou, no caso de projetos demonstradores, não terem caráter inovador alicerçado em atividades de I&D concluídas com sucesso (IDT Co promoção e Demonstradores)
  • Não demonstrarem a aceitação do produto/processo pelo mercado e a respetiva comercialização (Projetos Demonstradores)
  • Não demonstrarem que o promotor detém competências técnicas e científicas que garantam que o projeto de I&D responde ao problema diagnosticado
Sistemas de Incentivos às Empresas

Principais fragilidades observadas nas candidaturas submetidas:

  • Memória descritiva muito densa e focada na descrição/caracterização das entidades beneficiárias em detrimento do desejável foco no projeto em si mesmo. São pontos de fragilidade principais:
  • Insuficiente descrição do estado-da-arte e, consequentemente, dificuldade na apreensão dos avanços científicos a que o projeto se propõe
  • Plano de trabalhos pouco claro, o que condiciona a desejável compreensão da complementaridade das atividades propostas, enquanto “partes de um todo”
  • Insuficiente caracterização financeira dos projetos, o que suscita dúvidas quanto à razoabilidade orçamental das propostas (recursos humanos envolvidos; consumíveis; entre outras rubricas)
  • Insuficiente fundamentação das equipas técnicas dos projetos, em particular quanto à sua dimensão e adequação aos objetivos do projeto
  • Quantificação exagerada de resultados, com risco associado quanto à sua exequibilidade (atenção às penalizações prevista na legislação por incumprimento das obrigações contratuais)
  • Debilidades na justificação do alinhamento dos projetos com a estratégia de especialização inteligente, regional ou nacional
  • Insuficiente disponibilização de informação para análise do mérito das candidaturas
  • Nos projetos em copromoção, insuficiente descrição/fundamentação do envolvimento de todas as entidades nas diversas fases do projeto (qualidade do consórcio)
  • Insuficiente detalhe do plano de comunicação e disseminação do conhecimento, nas tipologias de projetos aplicáveis
Apoios a Projetos de Iniciativa Municipal

Motivos de não elegibilidade das candidaturas e da despesa:

  • Não apresentação das evidências documentais solicitadas no Aviso
  • Insuficiente justificação de cada critério de seleção, objeto da análise de mérito
  • Incorreto enquadramento da candidatura em termos de auxílios de estado e enquanto projeto gerador de receita
  • Incorreto enquadramento em termos de IVA
  • Falta de maturidade dos procedimentos de contratação pública
  • Tentativa de financiar custos de funcionamento
  • Falta de legitimidade para intervir no terreno, edifício ou fração objeto de financiamento (e.g. certidão permanente do registo predial e caderneta predial urbana; direito de superfície; comodato,…)
  • Não conformidade da operação urbanística com as normas legais e regulamentares (pareceres e/ou licenças emitidos pelas entidades competentes no âmbito de Instrumentos de Gestão Territorial e restrições de utilidade pública; domínio hídrico; Avaliação de Impacte Ambiental; pareceres setoriais…)
  • Não conformidade com os normativos nacionais e comunitários em termos de contratação pública (critérios de adjudicação ilegais; fracionamento de despesa/procedimentos / fuga ao concurso público internacional; prazos de execução pouco razoáveis; modificações objetivas do contrato sem enquadramento; erros e omissões / trabalhos a mais sem fundamentação técnica e legal; não cumprimento das cláusulas do caderno de encargos: alterações dos trabalhos/registo dos atos da fiscalização, etc; falta ou erro de cálculo da revisão de preços)

O que fazer para submeter uma candidatura?

Saiba como se candidatar

Todas as entidades que pretendam financiamento dos FEEI para os seus projetos, devem submeter as suas candidaturas através do Balcão dos Fundos, uma área do Portal Portugal 2020 e o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mediante o preenchimento do(s) devido(s) formulário(s) eletrónico(s).

É aqui que encontra informação sobre os financiamentos disponíveis no período 2014-2020 e tudo o que deve saber sobre a apresentação da sua candidatura e o acompanhamento do seu projeto nas suas diversas fases.

 

1)      Consulte o Balcão dos Fundos em www.portugal2020.pt

2)      Encontre o seu Perfil de Beneficiário

3)      Descubra o que deve saber à partida, antes de se tornar um beneficiários dos FEEI:

  • Concorrer a Fundos Europeus implica respeitar as exigências consagradas na legislação europeia e nacional. Consulte a Legislação mais relevante, utilizando os campos de pesquisa. Na gestão das candidaturas deve dar-se particular atenção ao Regulamento Geral dos FEEI e à Regulamentação Específica.
  • Os Fundos são um contributo para a concretização do seu projeto, mas não o financiam na totalidade. É necessário ter capacidade de tesouraria conforme as tipologias de projetos. Para a realização do seu projeto poderá contar com a existência de adiantamentos, cujas modalidades também variam em função das tipologias. Porém a lógica é sobretudo de reembolso de despesa realizada.
  • Para a realização do seu projeto terá que observar as regras do processo de contratação pública, sempre que seja um organismo de direito público ou mesmo sendo uma entidade privada em situações tipificadas, para evitar a ocorrência de erros que levem a penalizações financeiras.
  • O Portugal 2020 pressupõe a clara orientação para resultados. Assim, ao ser aprovado o seu projeto, não só se compromete com a sua realização física e financeira, como também com a concretização dos resultados esperados e que são contratados. O alcance das metas acordadas terá agora um acompanhamento mais efetivo e será também objeto de auditoria.

4)      Efetue o seu registo no Balcão dos Fundos e submeta o seu projeto no âmbito de um aviso de Candidaturas Abertas, que pode consultar no website do Portugal 2020.

5)      Para mais informações consulte também os websites dos Programas Operacionais do Portugal 2020.

 

Deve ainda referir-se que as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais têm, entre outras, a responsabilidade de aconselhamento e a prestação de apoio a potenciais promotores de investimentos, no âmbito dos avisos de abertura de candidaturas aos respetivos Programas.

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP dispõe também de uma via de contacto para a prestação de esclarecimentos gerais sobre o Portugal 2020, através do formulário disponível no Portal do Portugal 2020, clicando em Contacte-nos.